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Estado.com – Cogitar saída para enterro só põe Lula ‘em voga posando de coitado’, diz Eduardo Bolsonaro
Deputado federal e filho do presidente Jair Bolsonaro escreveu que líder petista é um ‘preso comum’ e cogitar saída era ‘absurdo’
Matheus Lara, O Estado de S.Paulo
Para o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho de Jair Bolsonaro, a saída do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da prisão em Curitiba para acompanhar o velório de um parente só coloca o petista “em voga posando de coitado”. Lula perdeu nesta sexta, 1, o neto Arthur, de sete anos, vítima de uma meningite.
O comentário foi feito no Twitter, em resposta do deputado a um usuário que publicou uma enquete a seus seguidores para opinarem sobre o tema. “Lula é preso comum e deveria estar num presídio comum”, escreveu Eduardo. “Quando o parente de outro preso morrer, ele também será escoltado pela PF para o enterro? Absurdo até se cogitar isso, só deixa o larápio em voga posando de coitado.”
Lula pediu à Justiça para deixar a prisão temporariamente para se despedir do neto. A juíza Carolina Llebos, da 12.ª Vara Federal, autorizou que ele vá ao velório. Anteriormente, a Justiça negou pedido semelhante feito pela defesa de Lula quando da morte de seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, no mês passado. Na ocasião, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli interveio e liberou a ida de Lula a um encontro com familiares, mas a decisão foi tornada pública no mesmo momento em que o corpo de Vavá era sepultado.
Especialistas em Direito Constitucional e Penal afirmam que o ex-presidente tem direito de sair para ir ao velório do neto. “Lula foi impedido de participar do velório de seu irmão e, de última hora, conseguiu uma decisão inexequível, pois o corpo deveria ir até ele”, lembra João Paulo Martinelli ao Blog do Fausto Macedo, criminalista e professor de direito penal da Escola de Direito do Brasil (EDB), para quem a ida a cerimônias fúnebres é um direito fundamental.
Na opinião do advogado Daniel Gerber, professor de Direito Penal e Processual Penal, trata-se de uma questão de humanidade, que neste caso, supera qualquer regra. “Aquela liminar dada, anteriormente, pelo ministro Toffoli, presidente do Supremo, naqueles termos, sem dúvida, se incorpora no pedido do ex-presidente para este momento”, considera Gerber. “Justiça sem humanidade é tirania”.